Conheça a FNRH Digital:
A Nova Obrigação que Está Transformando Hotéis e Pousadas em Todo o Brasil

O que é a FNRH Digital e por que ela foi criada

A FNRH Digital — Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital foi criada pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro para modernizar e substituir o sistema tradicional em papel que hotéis e pousadas sempre usaram para registrar seus hóspedes.

Essa nova plataforma permite que toda a rotina de pré-checkin, check-in e check-out seja feita eletronicamente, tornando o processo mais ágil, seguro e confiável tanto para o estabelecimento quanto para o hóspede.

Importante: A FNRH Digital deve ser adotada por todos os meios de hospedagem do Brasil, incluindo hotéis, pousadas, hostels, resorts, flats e similares.

Prazo IMPERDÍVEL para adequação

De acordo com a Portaria nº 41/2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2025, os hotéis têm prazo de apenas 90 dias para se adaptar à nova FNRH Digital. Isso coloca a data limite entre meta primordial agora: 14 de fevereiro de 2026. 


O prazo já está correndo e é curto — isso significa que você não pode deixar para depois!



21/11/2025

Publicação no Diário Oficial da União


14/02/2026

Prazo limite para adequação


O que a lei já exigia (e continua exigindo)

Muitos proprietários acreditam que o registro de hóspedes sempre foi apenas “uma formalidade” sem consequências reais. Isso não é verdade.


Desde a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), os meios de hospedagem são obrigados a registrar todos os hóspedes, manter esses dados atualizados e disponibilizá-los ao poder público sempre que solicitado.

O que muita gente não sabe é que as punições foram regulamentadas em 2010, por meio do Decreto nº 7.381/2010, que está plenamente em vigor até hoje.


Multas previstas em lei: de R$ 350 até R$ 1.000.000

O Artigo 55 do Decreto nº 7.381/2010, em seu parágrafo único, estabelece de forma clara:


As multas administrativas aplicáveis aos prestadores de serviços turísticos podem variar de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a gravidade da infração, reincidência, porte do estabelecimento e outros critérios legais.

Fonte oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7381.htm



Isso significa que:


  • Não registrar hóspedes
  • Registrar parcialmente
  • Registrar apenas o titular da reserva
  • Manter controles fora do padrão exigido
  • Ou simplesmente ignorar a FNRH Digital


pode gerar multa administrativa, mesmo para pequenas pousadas e hotéis familiares.


“Mas minha pousada é pequena, isso se aplica a mim?”

Sim. A lei não faz distinção quanto ao tamanho do estabelecimento.


O que muda é
o valor da multa, que é graduado conforme:

  • Porte da empresa (micro, pequena, média ou grande)
  • Gravidade da infração
  • Reincidência
  • Impacto da irregularidade


Na prática:

  • Pequenas propriedades também podem ser multadas
  • E a multa não depende de denúncia — pode ser aplicada em fiscalização rotineira ou cruzamento de dados digitais


Com a
FNRH Digital, o governo passa a ter dados centralizados e em tempo real, o que aumenta muito o poder de fiscalização.


O que muda agora com a FNRH Digital

Antes, muitos hotéis preenchiam fichas em papel, planilhas ou sistemas próprios, sem integração direta com o governo.


Agora:

  • O registro passa a ser digital e padronizado
  • Os dados são centralizados no sistema nacional
  • O governo consegue identificar facilmente quem está em conformidade e quem não está


Ou seja: a fiscalização deixa de ser eventual e passa a ser estrutural.


E é exatamente por isso que o prazo de adequação foi definido.


Prazo legal: o relógio já está correndo

A FNRH Digital foi oficialmente lançada em 21 de novembro de 2025, com prazo de adequação até 14 de fevereiro de 2026.


Esse prazo não será reiniciado, e deixar para a última hora significa:

  • Risco de não conseguir implantar
  • Falta de suporte técnico
  • Operação improvisada
  • Exposição direta a multas


Quem se antecipa, se protege. Quem espera, assume o risco.


Por que NÃO tentar resolver isso sozinho

Muitos gestores pensam:

“Depois eu vejo isso”
“Vou preencher manualmente”

“Quando fiscalizar eu corro atrás”

Esse pensamento é perigoso porque:

  • O sistema exige processos claros
  • Pode haver mais de um hóspede adulto por reserva
  • dependentes menores de idade
  • O preenchimento incorreto também é infração
  • E a integração com sistemas não é trivial



Como o CheckinWeb resolve isso para você


O
CheckinWeb já está desenvolvendo a integração com a FNRH Digital, para que seus clientes:

  • Registrem todos os hóspedes corretamente
  • Atendam à legislação sem dor de cabeça
  • Evitem erros manuais
  • Fiquem protegidos contra multas
  • Estejam prontos antes do prazo final


Enquanto outras empresas ainda estão se organizando,
nossos clientes já estão se preparando.

Não espere a fiscalização para agir.

A multa mínima pode parecer pequena, mas a máxima chega a R$ 1.000.000 — e o risco cresce todos os dias.


Fale agora com o CheckinWeb

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O prazo já está correndo.
  Quem age agora, evita problemas depois.

Vamos falar, insira seus dados que você será respondido por um humano.